Resolução
SE 60, de 18-10-2018
Institui
o “Programa de Formação dos Profissionais da SEE-SP em Educação Integral, com
Foco no Desenvolvimento de Competências Socioemocionais”, e dá providências
correlatas
O
Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os Coordenadores da
Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo
“Paulo Renato Costa Souza” - Efap, da Coordenadoria
de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos - CGRH, e considerando:
- a formação continuada, como um dos pilares da melhoria da
qualidade da educação básica, e os princípios da eficácia e da eficiência que
informam as ações desta Pasta;
- a Base Nacional Comum Curricular - BNCC que contempla a
articulação entre conhecimento intelectual e competências socioemocionais,
Resolve:
Artigo
1º - Fica instituído o “Programa de Formação dos Profissionais da SEE-SP em
Educação Integral, com foco no Desenvolvimento de Competências
Socioemocionais”, cujas
ações
caracterizam-se por:
I - repensar o atual modelo de escola pública e o papel que essa
instituição deve desempenhar no século XXI, de modo a atender às exigências da
sociedade contemporânea;
II -
aprimorar a gestão escolar, a organização curricular e
a abordagem pedagógica, bem como incentivar a permanência dos alunos na escola
e otimizar o trabalho pedagógico dos
educadores;
III
- desenvolver competências que envolvam autoconhecimento, autogestão,
habilidades de relacionamento, percepção social e tomada de decisão
responsável;
IV -
propiciar percursos formativos em apoio ao trabalho dos
profissionais da educação.
Artigo
2º - As ações de formação do Programa a que se refere
o
artigo 1º desta resolução, destinam-se aos integrantes do Quadro do Magistério
- QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação -
QSE.
Artigo
3º - Caberá à Efap a implementação de ações de formação
necessárias, visando a atender aos objetivos e propósitos do Programa.
Artigo
4º - Caberá à CGEB a integração curricular, a elaboração de materiais e
instruções diretas e o envolvimento e esclarecimento da família e comunidade
escolar, para viabilizar as ações com vistas à implementação do Programa.
Artigo
5º - Caberá à CGRH a articulação com a Efap, visando
às ações de formação voltadas aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE
e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE.
Artigo
6º - Caberá às Coordenadorias envolvidas baixar normas complementares que se
fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.
Artigo
7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.