Resolução SE 60, de 18-10-2018

 

Institui o “Programa de Formação dos Profissionais da SEE-SP em Educação Integral, com Foco no Desenvolvimento de Competências Socioemocionais”, e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram os Coordenadores da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” - Efap, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, e considerando:

- a formação continuada, como um dos pilares da melhoria da qualidade da educação básica, e os princípios da eficácia e da eficiência que informam as ações desta Pasta;

- a Base Nacional Comum Curricular - BNCC que contempla a articulação entre conhecimento intelectual e competências socioemocionais,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído o “Programa de Formação dos Profissionais da SEE-SP em Educação Integral, com foco no Desenvolvimento de Competências Socioemocionais”, cujas

ações caracterizam-se por:

I - repensar o atual modelo de escola pública e o papel que essa instituição deve desempenhar no século XXI, de modo a atender às exigências da sociedade contemporânea;

II - aprimorar a gestão escolar, a organização curricular e a abordagem pedagógica, bem como incentivar a permanência dos alunos na escola e otimizar o trabalho pedagógico dos

educadores;

III - desenvolver competências que envolvam autoconhecimento, autogestão, habilidades de relacionamento, percepção social e tomada de decisão responsável;

IV - propiciar percursos formativos em apoio ao trabalho dos profissionais da educação.

Artigo 2º - As ações de formação do Programa a que se refere

o artigo 1º desta resolução, destinam-se aos integrantes do Quadro do Magistério - QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE.

Artigo 3º - Caberá à Efap a implementação de ações de formação necessárias, visando a atender aos objetivos e propósitos do Programa.

Artigo 4º - Caberá à CGEB a integração curricular, a elaboração de materiais e instruções diretas e o envolvimento e esclarecimento da família e comunidade escolar, para viabilizar as ações com vistas à implementação do Programa.

Artigo 5º - Caberá à CGRH a articulação com a Efap, visando às ações de formação voltadas aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar - QAE e do Quadro da Secretaria da Educação - QSE.

Artigo 6º - Caberá às Coordenadorias envolvidas baixar normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento desta resolução.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.